Ensaio
Recebido em 17 de dezembro de 2015
Por Michel
Zaidan Filho, filósofo,
historiador, cientista político, professor da Universidade Federal de
Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da
Democracia - NEEPD/UFPE.
A Justiça Federal por ordem do magistrado
Teori Zavascki, ministro-relator da Operação Lava-a-Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), expediu 4 (quatro) mandados de busca e apreensão de documentos,
aparelhos, etc. em domicílios, empresas públicas e escritórios políticos aqui
em Pernambuco com o objetivo de impedir a destruição de provas ou indícios da
participação criminosa de políticos e empresários no esquema fraudulento de
desvio de dinheiro proveniente da construção da Refinaria Abreu e Lima em
Suape. O mesmo número de mandados (4) foi confirmado pelas informações prestadas
pelos meios de comunicação em cadeia nacional. De Brasília, onde foram
prestadas as informações, ao Recife, ocasião em que uma emissora local de
Televisão repercutiu as notícias ao lado do assessor de comunicação da Polícia
Federal, o senhor Giovanni Santoro, os quatro mandados viraram 3 (três).
Depois, a repórter informou que um havia sido suspenso. Curiosamente, o nome
dos investigados nessa operação (Catilinárias) não foi mencionado, nem pela
repórter nem pelo assessor (da falta) de comunicação. Em Brasília, em um
telejornal vespertino, a repórter mencionou rapidamente o nome do senador
Fernando Bezerra Coelho (PSB), do empresário e dono do armazém “O Grillo”, da
fazenda “Esperança” e sócio do ex-governador Eduardo Campos (PSB), e o nome do
próprio finado e a sua fazenda em Brejão, Projeto Agropecuário “Nossa Senhora
de Nazaré”. Pois bem, a quem se destinava o quarto mandado, pedido pelo
Ministério Público Federal e suspenso pela Justiça no caminho de Brasília a
Recife?
Assim, vamos nos valer
aqui das informações colhidas nos blogs de notícia, para esclarecer o destino
do quarto mandado: essa ordem judicial se destinava a fazer uma busca e
apreensão de documentos, aparelhos, planilhas, notas fiscais recebidos e outros
elementos de prova na casa de dona Renata
Campos, viúva do senhor Eduardo
Henrique Acioly Campos. Quero afirmar, preventivamente, ao séquito da viúva
e seus advogados, que essa notícia não foi inventada por mim. Está nas redes
sociais. Infelizmente, os meios de comunicação de massa e, por incrível que
pareça, nem o assessor – tão garboso – de comunicação da PF quis declinar, com
a presteza e loquacidade que lhe são peculiares, os nomes dos envolvidos na
operação de busca da PF em Pernambuco, nem quem era o alvo da busca do 4º
mandado. Por que?
Essa investigação corre
sob segredo de Justiça? Os nomes de um simples empresário e de um ex-governador
falecido não podem ser mencionados? E por que o nome do senador do PSB o foi? E
por que a televisão em Brasília pode, ainda que rapidamente, mencionar os nomes
dos três investigados em Pernambuco? Acaso essas criaturas são inimputáveis?
Estão acima da lei e do ordenamento jurídico do País? Por que foram omitidas
essas informações? Qual o critério jornalístico da Tv Globo do Nordeste para justificar essa clamorosa falha de
comunicação? E por que a Polícia Federal preservou da indiscrição pública a
nomeação dos políticos e empresários pernambucanos envolvidos na Operação Lava a
Jato?
Não sabe a Polícia e a
imprensa que a transparência e o acesso público às informações é um imperativo
do pleno exercício da democracia e que os cidadãos e cidadãs têm todo o direito
de saber o que é feito com o dinheiro público? E procurar a responsabilização
civil e criminal dos que utilizam o Estado em função de interesses particulares
ou de grupo? Por que subtrair do crivo fiscalizador da opinião pública coisas tão graves como essas que estão sendo reveladas nas
delações premiadas, nas CPIs, nos inquéritos da Polícia Federal em Curitiba,
nos jornais (não vendidos), nas televisões (não censuradas), nas redes sociais
e na boca do povo de um modo geral?
A quem interessa sonegar
ou deixar de prestar a informação correta, completa, íntegra aos que votam,
pagam e sofrem as consequências dos inúmeros malfeitos da administração pública
no Brasil?
Talvez por todos serem iguais perante a lei, mas uns mais iguais que outros, claro.
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