Ensaio [1]
21 de abril de 2015
Por Mário
Benning, mestre em Geografia e professor do IFPE/Caruaru-PE.
Com o avanço da greve dos professores, o
Governo Estadual usou as mesmas armas de sempre: pediu a decretação da
ilegalidade da greve e ameaçou com o corte de salários e transferência dos
professores. Porém, esse pacote de maldades não poderia ter sido implementado
sem a cumplicidade do Judiciário pernambucano. O Governador solicitou e foi
prontamente atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Como sempre. O TJPE
mais uma vez requentou os mesmos argumentos superficiais: o direito do aluno, e
que a educação é um serviço essencial; e decretou a ilegalidade e o retorno
imediato dos professores às salas de aula. Pela lógica do TJPE, independente do
que o Governo Estadual faça, os professores nunca poderão reivindicar os seus direitos.
Novamente, o Governo
Estadual irá privar os professores de sua remuneração mensal, colocando
temporários para repor as aulas. Coage os professores, punindo aqueles que
ousaram gritar contra o desrespeito, com a transferência das escolas de
referência. Tudo isso sob o olhar, e com o aval, da Justiça pernambucana. Diante
desse quadro lúgubre, cabe uma série de questionamentos, sobre o que é justiça
e o funcionamento do Judiciário pernambucano.
Ao longo da história,
consagramos o respeito aos direitos e as leis como as bases de nossa vida
social, como a melhor forma de organizar a sociedade e de resolver os
conflitos. Tão entranhado em nosso imaginário ficaram esses conceitos que o
cumprimento desses princípios, nós chamamos de justiça. Assim sendo, só há justiça quando as leis são cumpridas e
os direitos respeitados. Para materializarmos a justiça e garantirmos a sua
existência em nosso meio, criamos o Sistema Judiciário. Com a função específica
de, através das leis, solucionar os impasses entre os diversos atores sociais:
os indivíduos, as entidades e os governos. Realizando, e preservando, a justiça
através do cumprimento das leis.
Porém, aqui em Pernambuco
parece que o TJPE esqueceu-se disso há muito tempo, pois colocou a legalidade
de lado e tornou-se cúmplice no desrespeito sistemático da legislação que
regula a educação em todo o país. Para o Judiciário pernambucano, leis não são
para serem cumpridas ou seguidas, mas sim meras sugestões ou lembretes que
podem ser rasgados e violentados de acordo com a vontade dos governantes.
A greve da educação
estadual já poderia ter sido solucionada se o TJPE tivesse obrigado o Governo
Estadual a cumprir a Lei do Piso. A leitura da Lei do Piso, Lei 11738, que é
bem curta e extremamente objetiva, já para evitar dúvidas, mostraria quem está
do lado do bom direito. Ela, a lei, afirma categoricamente que o salário do
professor seria composto do vencimento básico mais a titulação, se o professor
é especialista, mestre ou doutor; e o tempo de serviço. O piso seria o menor
valor pago no vencimento básico, o mínimo garantido por lei. E nenhum professor
em todo país poderia ter o vencimento básico inferior a ele.
Mas, a lei também
estabelece que a Política de Valorização do Professor é uma política de Estado,
e que anualmente o piso será reajustado. Ocorrendo paralelamente o reajuste do
valor do FUNDEB, o Fundo do Desenvolvimento da Educação Básica, que financia a
educação nacional para os Estados e Municípios.
Art.
5º – O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Também está bem definido
que aqueles professores que ganham acima do piso não podem ter os seus salários
congelados. Se um governante fizer isso ele estará confiscando ilegalmente os
recursos destinados aos professores,
“§
2º – Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional
nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos
em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que
trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam
valores acima do referido nesta Lei”.
Porém, como se somente
isso não bastasse – uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela
Presidência da República –, em 27 de fevereiro de 2013, o STF, o órgão máximo do
Judiciário Nacional julgou uma ação direta de inconstitucionalidade, ADI 4167,
e decretou que a lei era constitucional. A decisão teve efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os
entes federativos ao cumprimento da Lei, todos!
Mas, pelo jeito, todos menos o Governo de Pernambuco, segundo o TJPE.
O contraditório é que no
mesmo período em que o Governo Estadual garfava os recursos destinados à
educação estadual e congelava o salário dos professores, ele também congelava os
valores do duodécimo destinados ao Judiciário. Nesse caso, o Judiciário
ressurgiu em todo seu brio, esplendor e fúria, e numa nota, afirmou:
“comportamento reprovável nunca antes vivenciado em Pernambuco, que põe em
risco o Estado Democrático de Direito”, com os seus servidores ameaçando
paralisações e greves. Um direto que foi negado aos professores estaduais.
Do jeito que está, aqui em
Pernambuco, as leis só valem quando é para preservar a dignidade dos juízes e
seus bem-estares; nos demais casos são, apenas, meros papéis impressos. Diante
do exposto só nos resta esperar que em algum momento a Justiça volte a habitar terras
pernambucanas, e a fazer parte do TJPE, tendo como uma de suas consequências o
respeito à Lei do Piso. Porque só assim o judiciário estadual recuperará a sua
autonomia e voltará a ser o guardião das leis e do direito em nosso Estado.
Notas
[1] Enviado pelo autor para o blogsintese. Publicado também no Blog Caruaru Vermelho: https://caruaruvermelho.wordpress.com/2015/04/20/cade-a-justica-para-os-professores-de-pernambuco/
Notas
[1] Enviado pelo autor para o blogsintese. Publicado também no Blog Caruaru Vermelho: https://caruaruvermelho.wordpress.com/2015/04/20/cade-a-justica-para-os-professores-de-pernambuco/
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